Número da sorte extraído da Lotomania no dia 24/11/2020: 6165398

Link: http://www.loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/lotomania 

 

1. EMPRESA PROMOTORA

1.1.Razão Social: Beach Park Hotéis e Turismo S/A.

1.2.Endereço: Rua Porto das Dunas, 2.734 – Aquiraz/CE – 61700-000

1.3.CNPJ: 11.805.397/0001-05

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

2.1.Assemelhado a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

3.1 No território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

4.1 17/11/2020 a 25/11/2020

5. PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO

5.1. 17/11/2020 a 22/11/2020

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional de acordo com as condições previstas neste regulamento.

 

6.2. Para efeitos de participação na promoção “Sorteio Ingressos Aqua Park” será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 17/11/2020 e término às 23h59min horas do dia 22/11/2020 (horário oficial de Brasília).

 

6.3. Os interessados em participar da promoção deverão curtir/seguir a página oficial do Beach Park (@beachpark) no Instagram, curtir a foto oficial da promoção e marcar 2 (dois) amigos diferentes a cada comentário.

 

6.3.1. Os comentários que tiverem perfis (@) repetidos serão desconsiderados para fins de participação, portanto não será permitido um participante repetir mais de uma vez o perfil (@) marcado, assim como também não será permitido marcar perfis Fakes (fictícios), perfis de famosos e perfis de empresa.

 

6.3.2. Somente serão considerados válidos para a promoção os comentários realizados na foto oficial da promoção, cujo participante esteja seguindo/curtindo a página do Beach Park (@beachpark) no Instagram, tenha curtido a foto oficial e marcado no comentário da foto 2 (dois) amigos diferentes, ou seja, não serão validos comentários separados, no qual o participante marque apenas 1 (um) amigo em cada comentário e/ou não esteja seguindo/curtindo a página do Beach Park no Instagram e/ou não tenha curtido a foto oficial da promoção.

6.4. Serão consideradas válidas para a promoção apenas os comentários que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.

 

6.5. Os números da sorte serão distribuídos para todos os comentários da foto oficial, sendo 1 (um) número da sorte para cada comentário com duas marcações de amigos e a lista de comentários com seus respectivos números da sorte será exposta em arquivo link na página oficial do Beach Park (@beachpark) no Instagram, após o período de participação e até um dia antes da extração da Loteria, onde o participante poderá consultar seus comentários e com seus números da sorte.

 

6.6. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez no sorteio durante toda a promoção.

 

6.7. O número da sorte será composto de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

7.1. Serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de “00” a “99”, que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).

 

8. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

8.1. Serão distribuídos 20 (vinte) prêmios em toda a promoção, conforme descrição abaixo:

9. PREMIAÇÃO TOTAL

10. FORMA DE APURAÇÃO

10.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente.

10.2. Caso a Extração da Lotomania não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Lotomania subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Lotomania à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

 

10.3. Os contemplados da promoção serão extraídos através do resultado da Lotomania, conforme regra abaixo:

 

10.4. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 7 (sete) algarismos, obtido com os algarismos das unidades simples do 1º e 2º número para obtenção do número de série, seguidos das unidades simples do 3º ao 7º número para obtenção do número de ordem, através da ordem de sorteio e extração da Lotomania, conforme exemplo I abaixo:

 

Exemplo I: 99, 55, 77, 61, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26

 

Exemplo do 1º número de ordem contemplado: 9571969

10.5. Na eventualidade do número da sorte (9571969) extraído não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente aplicando a regra de aproximação (gangorra) até que sejam localizados e distribuídos os 20 (vinte) contemplados da apuração e promoção.

10.5.1. O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 71969) e da série sorteada (ex.: 95), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 71969) da série (ex.: 95) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 71970) da série (ex.: 95), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 71968) da série (ex.: 95), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio. 

10.6. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro da promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item 10.5 acima.

10.7. Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, está promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

 

11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

11.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:

  1. Não estejam curtindo/seguindo a página oficial do Beach Park no Instagram e/ou não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.
  2. Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora, nos termos descritos no item abaixo.
  3. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

11.2. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Beach Park, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

11.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O regulamento completo estará disponibilizado no site oficial do Beach Park.

12.2. O nome e o número da sorte do vencedor da presente promoção será divulgado no Instagram do Beach Park até 3 (três) dias após o término da promoção e neste permanecerá por 30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela empresa através de Direct Menssager do Instagram, sendo assim é necessário que o perfil do participante também esteja em modo público, para que a empresa possa contatá-lo.

13. ENTREGA DOS PRÊMIOS

13.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado em data e horário a ser combinado via central de reservas do Beach Park através do telefone: 85-4012.3030, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

13.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

13.3. O prêmio não dá direito a passagens, traslado ou alimentação no parque.

13.4. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio de cópia do RG e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00.

13.5. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

13.6. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à publicação de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.

14.2. A empresa promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

14.3. Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva responsabilidade pela comentário postada nas redes sociais, responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a empresa promotora a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da empresa promotora contra a participante.

14.4. Os participantes autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

14.5. Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos comentários poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais do Beach Park.

14.6. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

14.7. A empresa promotora se isenta de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.

14.8. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.9. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

14.10. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

14.11. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado os números de sorte, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

14.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 010497/2020expedido pelo Ministério da Economia.

14.14. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.